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sábado, setembro 09, 2017

Ação impetrada pelo PDT pede afastamento imediato de Jayme Campos da prefeitura em Várzea Grande

Súmula 13 do próprio STJ define que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, viola a Constituição Federal
PDT pede afastamento do ex-senador baseado em súmula publicada pelo STF que define que cônjuje não pode ocupar cargo

O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Várzea Grande, ajuizou Reclamação com Pedido de Liminar no STF - Supremo Tribunal Federal, em face da prefeita Lucimar Sacre de Campos e seu esposo Jayme Veríssimo de Campos, por flagrante desrespeito a Súmula 13.

A Reclamação ataca o Ato Administrativo nº 017/2017, de 02 de janeiro de 2017, quando a prefeita Lcimar Campos nomeou seu próprio marido para exercer o cargo de Secretário de Assuntos Estratégicos. O PDT alega que a criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, ocorreu através da Lei nº 4.182/2016, publicada no dia 30/12, ficando evidente o propósito de acomodação do cônjuge, e conflita frontalmente com a Súmula nº 13 do próprio Tribunal.

Súmula 13 "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"

Recentemente, foi julgada a Reclamação nº 26303/RJ, de relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, contra ato do prefeito municipal Marcelo Crivella, que nomeou seu filho para o cargo de secretário da Casa Civil, a liminar para afastamento foi concedida em fevereiro e negado recurso em junho/2017. O procurador da pepública Odim Brandão Ferreira em seu parecer concordou pelo flagrante crime de Nepotismo.

Outro caso semelhante e julgado pelo mesmo ministro, foi do município de Touros-RN, igualmente ao do Município Varzeagrandense, desta feita foi o prefeito que nomeou a esposa como secretária de Assistência Social, Cidadania e Habitação e o filho como secretário de Saúde. Em Queimados/RJ, o Ministro aposentado Joaquim Barbosa, entendeu que a Reclamação nº 12478/RJ, também buscava reparar a ilegalidade na nomeação do irmão do prefeito para o cargo de secretário municipal de Educação, sendo afastado.

A necessidade da reclamação no STF, foi por tratar-se de súmula, onde todas as esferas administrativas devam ser esgotadas, que o ato questionado é de nomeação para cargo em comissão por parte da prefeita, não havendo qualquer via ou procedimento administrativo apto a reverter a decisão que não seja o poder judiciário, de forma que o caso em apreço se afigura como exceção ao comando inserto no §1º do artigo 7º da Lei nº. 11.417/2006, como, aliás, as decisões recentes do STF.

O Reclamante - PDT, alega em todos sentidos a plausibilidade jurídica, embasada em decisões plenárias, de turmas e monocráticas, preenchendo requisitos para concessão da liminar para ver afastado o secretário de Assuntos Estratégicos Jayme Campos. Cita as infinidades de atos que podem ser tomados pelo ocupante do cargo, a revelar a necessidade de acautelamento da situação, sob pena de prejuízos irreparáveis à municipalidade que pode vir a ser questionada futuramente, evitando indesejáveis reflexos jurídicos, políticos, éticos e financeiros decorrentes da investidura inconstitucional do cônjuge da Reclamada Lucimar Sacre.

O pedido de reclamação foi distribuído dia 31/08 ao ministro Celso de Mello e a oprefeita Lucimar Campos já foi oficializada da presente ação no dia 06/09, que deverá prestar as informações necessárias para concessão ou não da liminar. (Veja Protocolo da Reclamação).

QUEM ENTROU COM A AÇÃO : O Partido Democrático Trabalhista é representado pelo presidente, o ex vice-prefeito de Várzea Grande, médico Arílson Costa de Arruda e quem assina a reclamação é o advogado Rodrigo Terra Cyrineu.


Por: Costa Figueiredo
Foto de Odoc

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