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terça-feira, novembro 21, 2017

Defaz vai investigar Tião da Zaeli por dispensa de licitação em Várzea Grande

EX-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli: fim de carreira política com inúmeros processos na Justiça Foto de ODOC
O promotor da 9ª Promotoria Criminal de Várzea Grande, Luciano Freiria de Oliveira, encaminhou ao delegado Lindomar Aparecido Tófoli da DEFAZ – Delegacia Especializada contra Crimes Fazendários, notícia de fato e requisição de instauração de inquérito policial pela hipotética prática do crime do art. 89 da Lei 8.666/93, em tese cometido pelo empresário Ricardo Moreira Aguiar, proprietário da ENGESAN Engenharia, pelo ex-procurador Eneas Rosa de Moraes e pelo ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PSDB). Eneas Rosa é irmão do Ex Secretário de Fazenda e Planejamento de Várzea Grande, José Augusto de Moraes.

O representante do MP, requer após instauração do inquérito e conclusão legal em 30 dias, a remessa dos autos ao cartório distribuidor do fórum de Várzea Grande para registro e distribuição com relatório final, e em contrário pedido de dilação conforme estabelece o art. 10, Parágrafo 1º do CPP.

Consta no bojo da denúncia que em 2010 Zaeli contratou a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços, de propriedade de Ricardo Moreira Aguiar, por R$ 292,1 mil, por meio de dispensa de licitação. As irregularidades e ilegalidades foram verificadas por meio do relatório de auditoria feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante nas contas anuais da Prefeitura exercício de 2010. A contratação deu-se sem amparo da legislação, dada a inexistência de singularidade do serviço e de notória especialização, além da não realização de pesquisa de preço para a contratação. 

ARTIGO 89 – Lei 8.666/93 – Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Por: Costa Figueiredo
Fonte: Reportagem Local

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